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Produtos Monofásicos Permitem a Devolução dos Valores Pagos a Mais ao PIS/PASEP e COFINS dos Últimos 05 Anos para Empresas no Simples Nacional

Para entender como funciona esse serviço primeiro precisamos explicar o que é Produto Monofásico.

Produto Monofásico são classificados por Leis através dos seus NCM’s (Nomenclatura Comum do Mercosul) que nada mais é do que um Código de identificação. Ele se torna monofásico porque a indústria que o fabrica já contribui com uma alíquota elevada do PIS/COFINS para aquele produto. Logo, as demais empresas que adquirem esse produto não precisam mais arrecadar o PIS/COFINS.

 

É provável que a sua empresa não separa os produtos Monofásicos e o Não Monofásicos afim de pagar uma guia DAS um pouco menor. Mas existe uma maneira de ressarcimento desses valores pagos a mais.

 

Possuímos um software especial que nos permitem analisar todos os seus produtos vendidos nos últimos 05 anos para saber quais deles são monofásicos, ou seja, que não seria necessário contribuir com o PIS/COFINS da venda daquele produto.

 

Com essa lista em mãos, é possível levantar os valores pagos a mais dos últimos 05 anos. Esses valores são depositados diretamente na conta da empresa pela própria Receita Federal.

 

Caso sua empresa possui débitos com a Receita Federal, esse valor será abatido, sendo possível até mesmo a quitação dessas dívidas.

Quais são os ramos de atividades que possuem maior número de produtos monofásicos?

Setor de Alimentação: Restaurantes, Lanchonetes, Fast Food, Padarias, Bares.

Setor de Comércio: Mecados, Supermercados, Lojas de Conveniências, Peixarias, Horti-Fruti, Sacolão.

Setores Diversos: Farmácias, Perfumarias, Pet Shops, Revenda de Auto Peças, Lojas de Lubrificantes, Lojas de Baterias, Materias de Construção, Distribuidora de Gás.

 

Esse serviço é possível apenas para as empresas que estão no Simples Nacional. Empresas em outros regimes tributários também é possível o levantamento desses créditos, porém de forma diferente.

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Por Thiago Costa

Sócio Cofundador

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