Cobrança de Condomínios Atrasados
Com a grande crise financeira que assolou o Brasil, muitas famílias foram afetadas diretamente e não conseguiram arcar com diversas dívidas.
Infelizmente, a taxa condominial foi uma das principais contas que essas famílias deixaram de pagar, gerando enorme prejuízo aos edifícios e condomínios.
A economia, ainda que em “passo de formiga”, voltou a crescer e muitas famílias conseguiram um “fôlego”. Logo, este seria o momento certo para que os condomínios e edifícios iniciassem a cobrança dessas dívidas atrasadas.
As dívidas causadas pela falta de pagamento das taxas condominiais devem ser devidamente atualizadas monetariamente e acrescidos de juros. Com a reforma do Código de Processo Civil, essa cobrança ficou ainda mais fácil.
Antes, os processos eram feitos em duas fases. Na primeira, era necessário provar que a dívida existia e só depois disso é que podia exigir o pagamento. Hoje, se o condômino deixar de pagar o que foi determinado pelo juiz em 3 dias, já ocorrerá a penhora online, ou seja, tudo o que tiver em sua conta bancária será direcionado para o pagamento da dívida, ou, se não tiver saldo suficiente, seus bens serão penhorados. Nessa fase, o proprietário pode perder o imóvel.
Agora, caso você é um morador e está com essa dívida para ser sanada, o certo é procurar um advogado que vai te auxiliar ao pagamento exato da dívida ou, ainda melhor, buscar um acordo com o condomínio.
Assim, o condomínio precisa do ressarcimento do débito e no mesmo momento o morador necessita acertar sua dívida para que possa continuar com o seu imóvel.
Dr. Thiago Costa – Sócio Cofundador e
Dra. Francisca Costa – Advogada Associada do Costa & Costa Advogados.