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MEDIDAS JUDICIAIS PARA QUEM NÃO ESTÁ CONSEGUINDO O REEMBOLSO DOS VALORES DAS PASSAGENS AÉREAS (COVID-19) 

Não está conseguindo contato com as companhias aéreas para realizar o reembolso da sua passagem ? Leia esse artigo e entenda os seus direitos.

Infelizmente o coronavírus (covid-19) fez muitos brasileiros não viajarem nesse período. A população não está desistindo da viagem por vontade própria, mas por conta dessa pandemia que pode afetar sua saúde e ainda propagar o vírus.

Logo, por motivo de saúde, os passageiros estão deixando de viajar, afinal, nas viagens  em aeronaves os passageiros estarão em um local fechado e com pessoas desconhecidas a menos de 1 metro de distância, sem contar com os aeroportos que possuem uma grande quantidade de circulação de pessoas de todas os lados do mundo.

A maioria das companhias aéreas estão cooperando com o reembolso do valor pago pelas passagens. De acordo com o Procon-SP, o melhor a se fazer é entrar em contato com o fornecedor e realizar um acordo. É este o momento que começam os transtornos.

O primeiro problema é que o consumidor é quem deve entrar em contato com a companhia aérea para um acordo (de acordo com o PROCON), e notamos que nenhuma das companhias fornecem um call-center com a opção “acordo”.

Além disso, os canais de comunicação dessas companhias estão congestionados.

O maior problema está por vir: as companhias aéreas estipularam um prazo para os passageiros pedirem o reembolso ou a remarcação do seu vôo. Logo, com a impossibilidade de comunicação com a companhia aérea, a tendência é que milhares de consumidores percam essa negociação.

Ou seja, as companhias aéreas estão impondo prazos para solicitação do reembolso em canais que não funcionam, trazendo uma enorme tendência de não reembolso.

Seus Direitos

O Código de Defesa do Consumidor é claro em relação aos Direitos Básicos do Consumidor. Dentre esses direitos, os direitos à vida e à saúde se enquadram no cenário, principalmente por se tratar de serviço perigoso nesses tempos de pandemia.

Logo, com a referida pandemia, a vida e a saúde do consumidor estão em risco. Não apenas pelos destinos escolhidos, mas principalmente por encontrar-se em locais fechados e com centenas de pessoas desconhecidas.

Desta forma, para se resolver esse infortúnio é necessário a procura de um advogado para possa propor uma ação que lhe auxiliará com o reembolso da passagem, além de eventual dano moral, tendo em visto as esperas e mais esperas nos telefones das companhias aéreas.

Thiago Alves Cancilleri da Costa – Advogado, Sócio do Costa e Cancilleri Advogados Associados.

Costa e Cancilleri Advogados Associados

13-3232.1912

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